- 1 -O Conselho Superior superintende na vida institucional e no governo e administração da UCP, salvo o que, nestes domínios, esteja atribuído aos órgãos individuais, aos demais órgãos colegiais, e aos serviços administrativos, devendo agir sempre em conformidade com as orientações da Conferência Episcopal Portuguesa.
- 2 -Relativamente à vida institucional da UCP, compete ao Conselho Superior:
- a)Promover ou aprovar, sob proposta do Reitor, a reforma ou a alteração dos presentes Estatutos, quando se torne conveniente, antes de os enviar pela via própria à Congregação da Educação Católica;
- b)Aprovar, sob proposta do Reitor, os regulamentos da Universidade, a que se refere o artigo 21.º dos presentes Estatutos, bem como o seu próprio regulamento, antes de os submeter à sanção de quem de direito;
- c)Aprovar, sob proposta do Reitor, o Estatuto da Carreira Docente e o Regulamento Disciplinar;
- d)Aprovar ou propor às entidades competentes a criação ou integração de novas unidades universitárias, departamentos, centros de estudos e institutos culturais, ou a sua incorporação, associação ou filiação na Universidade, bem como a extinção, desanexação ou modificação dos que fazem parte dela, nesta se encontram incorporados ou filiados ou lhe estão associados;
- e)Aprovar a criação, extinção ou desdobramento de cursos;
- f)Pronunciar-se sobre os acordos celebrados ou a celebrar com quaisquer entidades, desde que envolvam direta ou indiretamente o nome ou a responsabilidade da Universidade;
- g)Velar pelo cumprimento dos preceitos legais, estatutários e regulamentares que regem a vida da Universidade;
- h)Promover a cooperação entre todos os setores e órgãos universitários, em ordem a que se cumpra a missão específica da Universidade;
- i)Deliberar sobre o cerimonial universitário;
- j)Deliberar, por iniciativa própria, ou sob proposta do Reitor ou de qualquer das unidades universitárias, quanto à concessão do grau de doutor honoris causa;
- k)Deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor, quanto à concessão do título de «benemérito da Universidade» ou de outros que venham a ser instituídos.
- 3 -Relativamente ao governo e administração da UCP, compete ao Conselho Superior:
- a)Pronunciar-se sobre a designação do Reitor, a pedido do Magno Chanceler e pelo modo que este indicar;
- b)Apreciar o relatório anual do Reitor e procurar satisfazer as aspirações nele formuladas;
- c)Ordenar estudos e inquéritos, bem como tomar as medidas que a partir deles se recomendem;
- d)Apreciar e julgar, em última instância, a nível da Universidade, os recursos das decisões e deliberações que, segundo estes Estatutos e os regulamentos universitários, sejam admitidos;
- e)Estabelecer as diretrizes gerais respeitantes à gestão e administração da Universidade;
- f)Fixar as taxas, propinas e emolumentos a cobrar pela Universidade;
- g)Determinar a constituição de comissões especiais, requeridas para a execução de tarefas da sua responsabilidade;
- h)Aprovar os quadros de pessoal e fixar as respetivas tabelas de remunerações;
- i)Aprovar os orçamentos ordinário e extraordinário da Universidade;
- j)Aprovar a concessão de subvenções regulares ou extraordinárias às unidades e centros da Universidade, bem como às instituições dotadas de património, recursos e administração autónomos;
- k)Aprovar as contas de gerência;
- l)Autorizar a aquisição, alienação, oneração ou arrendamento de imóveis ou a construção de novos edifícios para instalações universitárias;
- m)Autorizar as obras de conservação, ampliação ou beneficiação dos edifícios universitários e as aquisições de equipamento, quando não previstos nos orçamentos aprovados;
- n)Decidir ou pronunciar-se sobre tudo o mais que estiver previsto nestes Estatutos ou nos regulamentos universitários, bem como sobre qualquer outro assunto, por determinação das autoridades superiores da Igreja, mediante solicitação do Reitor.
- 4 -O Conselho Superior pode delegar competências no seu Secretariado Executivo, devendo este informá-lo, através do Reitor, das deliberações que houver tomado, na primeira reunião ordinária ou extraordinária subsequente.
- 5 -O Conselho de Reitoria exerce as funções de Secretariado Executivo do Conselho Superior.
- 6 -O Conselho Superior pode requisitar a qualquer órgão ou serviço da Universidade elementos indispensáveis ao estudo dos assuntos sobre que haja de pronunciar-se, bem como delegar em qualquer dos seus membros a realização de diligências em ordem à obtenção daqueles elementos.
- 7 -O Conselho Superior pode ouvir o parecer de qualquer órgão ou serviço da Universidade ou solicitar a colaboração técnica de qualquer especialista, ligado ou não às atividades universitárias.
- 8 -O Conselho Superior reúne ordinariamente cinco vezes por ano e extraordinariamente sempre que o Magno Chanceler, por sua iniciativa ou a solicitação do Reitor, o convoque, e ainda quando um terço, pelo menos, dos seus membros lhe requeira a convocação.
- 9 -As demais normas respeitantes ao funcionamento do Conselho Superior constarão do seu regulamento.
Artigo 28.º
Vigente desde: 13/12/2019