- 1 -No exercício das suas funções, o Reitor é coadjuvado pelo Conselho de Reitoria e pelo Conselho de Gestão Financeira.
- 2 -O Reitor, sempre que considere conveniente, poderá convocar reuniões conjuntas de parte ou da totalidade dos membros do Conselho de Reitoria e do Conselho de Gestão Financeira.
Artigo 29.º
Vigente desde: 13/12/2019