- 1 -O Conselho de Reitoria tem a composição seguinte:
- a)Reitor, que convoca, fixa a ordem do dia e preside às reuniões;
- b)Vice-Reitores;
- c)Presidentes dos Centros Regionais;
- d)Diretores das unidades básicas;
- e)Secretário-Geral da Universidade.
- 2 -Poderão participar nas reuniões do Conselho de Reitoria, a convite do Reitor, outras personalidades ligadas à administração da Universidade.
- 3 -O Conselho de Reitoria reúne, em princípio, todos os meses no dia previamente fixado e sempre que o Reitor o convoque.
- 4 -Compete ao Conselho de Reitoria:
- a)Assessorar o Reitor no governo da Universidade em todas as questões que este entenda submeter-lhe;
- b)Pronunciar-se sobre os regulamentos da Universidade e das suas unidades;
- c)Exercer as funções de Secretariado Executivo do Conselho Superior, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 28.º
Artigo 30.º
Vigente desde: 13/12/2019