- 1 -O Secretariado Executivo do Centro Regional tem a composição seguinte:
- a)Presidente do Centro;
- b)Secretário do Centro;
- c)Até três vogais designados pela Comissão Administrativa.
- 2 -O mandato dos vogais do Secretariado Executivo é de três anos, podendo ser renovado.
- 3 -Compete ao Secretariado Executivo dar cumprimento às deliberações do Conselho de Gestão Financeira e da Comissão Administrativa, e designadamente:
- a)Elaborar e apresentar oportunamente as propostas orçamentais;
- b)Organizar as contas e apresentá-las com a devida antecedência;
- c)Organizar o inventário anual do equipamento e da utensilagem do Centro;
- d)Garantir o funcionamento dos serviços de contabilidade, tesouraria, economato e demais serviços comuns;
- e)Dar execução aos planos de obras e à reparação dos edifícios, segundo as orientações da Comissão Administrativa;
- f)Efetuar os aprovisionamentos;
- g)Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Comissão Administrativa.
Artigo 35.º
Vigente desde: 13/12/2019