- 1 -O Conselho Académico do Centro Regional tem a composição seguinte:
- a)Presidente do Centro, que convoca, fixa a ordem do dia e preside às reuniões;
- b)Diretores das unidades básicas com sede no Centro;
- c)Diretores dos departamentos;
- d)Coordenadores dos cursos;
- e)Um docente de cada curso;
- f)Presidentes das Associações de estudantes;
- g)Um aluno representante de cada curso;
- h)Diretor dos Serviços Sociais, ou equivalente;
- i)Secretário do Centro.
- 2 -Para efeitos do presente artigo, a sede da UCP em Lisboa é considerada como Centro Regional, sendo membros do Conselho Académico, além do Reitor, que preside, dos Vice-Reitores e do Secretário-Geral da Universidade, os indicados nas alíneas b) a g) do número anterior.
- 3 -O mandato dos membros eleitos tem a duração de um ano, podendo ser renovado.
- 4 -O Conselho Académico reúne, pelo menos, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo seu Presidente.
- 5 -Compete ao Conselho Académico pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza escolar, pedagógica ou comunitária e, de modo especial:
- a)Aprovar os regulamentos das Associações de estudantes e de outras organizações similares;
- b)Pronunciar-se sobre os regulamentos escolares e, designadamente, os sistemas de avaliação e as questões pedagógicas;
- c)Pronunciar-se sobre a calendarização de cada ano escolar;
- d)Pronunciar-se e dar sugestões sobre a utilização e o funcionamento dos serviços comuns;
- e)Pronunciar-se sobre a organização e o funcionamento dos Serviços Sociais do Centro;
- f)Propor às entidades competentes o apoio a iniciativas de natureza circum-escolar;
- g)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Presidente decida submeter à sua consideração.
Artigo 36.º
Vigente desde: 13/12/2019