- 1 -Cada unidade básica é administrada normalmente pelo Diretor, pelo Conselho de Direção e pelo Conselho Científico.
- 2 -Quando as especificidades da unidade aconselhem uma estrutura diversa da prevista no número anterior, será ela contemplada no respetivo regulamento.
Artigo 37.º
Vigente desde: 13/12/2019