- 1 -O Diretor exerce os seus poderes assessorado pelo Conselho de Direção.
- 2 -O Conselho de Direção é constituído pelo Diretor, pelos diretores de extensões, no caso de as haver, pelo professor secretário e por um mínimo de dois vogais, escolhidos em regra entre os professores.
- 3 -O Conselho de Direção é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Diretor, e cessa funções juntamente com este.
- 4 -Compete ao Conselho de Direção:
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas funções;
- b)Assumir as competências delegadas pelo Conselho Científico;
- c)Exercer poder disciplinar em relação aos alunos, de acordo com os regulamentos da unidade.
Artigo 39.º
Vigente desde: 13/12/2019