- 1 -Nas unidades básicas e suas extensões deverão constituir-se comissões pedagógicas em que estejam representados os docentes e os alunos, tendo como objetivo:
- a)Promover a qualidade do ensino, nomeadamente, através da recolha e da apreciação de sugestões respeitantes a formas de lecionação e aprendizagem e à prática da interdisciplinaridade;
- b)Apresentar propostas relativas à aquisição de material didático, bibliográfico e audiovisual;
- c)Colaborar na organização dos programas de estudos, com o fim de evitar lacunas ou sobreposições.
- 2 -A constituição e o funcionamento das comissões pedagógicas serão determinados nos regulamentos de cada unidade.
Artigo 42.º
Vigente desde: 13/12/2019