- 1 -Na UCP há centros de estudos, em regra pluridisciplinares, cuja finalidade é a investigação científica, pura e aplicada, o ensino e a prestação de serviços.
- 2 -Em princípio, os centros dependem diretamente do Reitor ou do Presidente do Centro Regional.
- 3 -Em cada centro há um Diretor, nomeado pelo Reitor, e que poderá ser assessorado por um Conselho.
- 4 -A constituição do Conselho, suas competências e funcionamento serão regulamentadas por normas próprias, aprovadas pelo Reitor.
- 5 -Cada centro elaborará anualmente o seu próprio orçamento, a ser submetido aos órgãos competentes, no qual se procurará garantir a própria autonomia financeira.
Artigo 43.º
Vigente desde: 13/12/2019