- 1 -Por força da natureza específica de uma Universidade Católica, a UCP preocupar-se-á continuamente com a evangelização dos seus membros.
- 2 -A evangelização da comunidade académica da UCP far-se-á, quer pela inspiração cristã de todo o ensino, quer pela pastoral universitária.
- 3 -A pastoral universitária oferecerá aos membros da comunidade académica a ocasião de coordenar o estudo e outras atividades universitárias com os princípios religiosos e morais, integrando assim a vida com a fé.
- 4 -Aos serviços de pastoral universitária de cada Centro da UCP preside o Capelão, nomeado pelo Prelado Diocesano.
- 5 -O Capelão, no exercício da atividade pastoral dentro da UCP, depende do Prelado Diocesano, devendo, todavia, coordenar a sua ação com o Reitor, ou com o Presidente do Centro Regional, que lhe garantirá os meios necessários.
- 6 -A pastoral universitária no interior da UCP integra-se no conjunto da pastoral universitária da própria Diocese.
Artigo 45.º
Vigente desde: 13/12/2019