- 1 -Poderão ser desligados da Universidade os alunos que:
- a)Não consigam aprovação na mesma disciplina em três oportunidades;
- b)Não consigam aprovação em nenhuma disciplina em dois semestres consecutivos, ou em um ano escolar quando o regime de frequência for anual, tratando-se de alunos ordinários;
- c)Forem disciplinarmente punidos com a sanção de exclusão;
- d)Hajam de deixar de frequentar a Universidade por força da aplicação dos regulamentos das unidades ou dos cursos.
- 2 -As alíneas a) e b) do número anterior não terão aplicação quando for apurado em inquérito que a não comparência ou a reprovação dos alunos se deveram a motivos justificados.
- 3 -Todas as decisões de desligar alunos da Universidade devem ser submetidas a homologação do Reitor.
Artigo 58.º
Vigente desde: 13/12/2019