- 1 -O poder disciplinar em relação aos alunos é exercido de acordo com os presentes Estatutos e o Regulamento Disciplinar, assegurando-se-lhes sempre o direito de defesa.
- 2 -Constituem faltas disciplinares dos alunos todos os comportamentos voluntários, ativos ou omissivos, que se traduzam em violações dos seus deveres legal, estatutária ou regulamentarmente fixados.
- 3 -Os alunos que cometam faltas disciplinares serão objeto de sanções proporcionadas à gravidade das mesmas.
- 4 -As sanções disciplinares aplicáveis aos alunos são:
- a)Advertência;
- b)Repreensão registada;
- c)Multa correspondente aos prejuízos materiais causados ou às despesas feitas pela UCP;
- d)Suspensão de frequência por período determinado, até um ano;
- e)Exclusão da Universidade.
- 5 -Das decisões ou deliberações de aplicação das penas previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior caberá recurso com efeito suspensivo para o órgão superior competente,
Artigo 59.º
Vigente desde: 13/12/2019