- 1 -Guardadas as exigências decorrentes das finalidades e dos objetivos da UCP fixados nestes Estatutos, os alunos podem constituir associações de índole universitária, religiosa, cultural, social, desportiva ou de recreio.
- 2 -As associações de estudantes, desde que organizadas segundo as normas destes Estatutos, constituem o meio privilegiado do diálogo das autoridades universitárias com o corpo discente.
- 3 -Na medida do possível, a UCP porá locais à disposição dos alunos, onde estes possam desenvolver a sua atividade associativa universitária.
- 4 -O Conselho de Reitoria poderá impedir o funcionamento de qualquer associação que seja incompatível com as finalidades e objetivos da UCP, considerando-se falta disciplinar grave a permanência no exercício de funções nos corpos sociais das associações encerradas ou não autorizadas.
Artigo 61.º
Vigente desde: 13/12/2019