O título de «benemérito da Universidade» ou outros que venham a ser instituídos serão concedidos, nos termos do n.º 2, alínea l), do artigo 28.º, às pessoas ou entidades que hajam prestado à UCP significativo apoio ou serviço.
O título de «benemérito da Universidade» ou outros que venham a ser instituídos serão concedidos, nos termos do n.º 2, alínea l), do artigo 28.º, às pessoas ou entidades que hajam prestado à UCP significativo apoio ou serviço.