- 1 -A UCP expedirá diplomas e certificados para documentar a frequência, aproveitamento ou habilitação nos seus diferentes cursos, e ainda a obtenção dos diversos graus por ela conferidos.
- 2 -Os diplomas são assinados pelo Reitor e pelo Diretor da respetiva unidade, ao passo que os certificados são apenas assinados pelo Diretor ou pelo Secretário da unidade.
- 3 -Os diplomas de doutoramento são assinados pelo Magno Chanceler, pelo Reitor e pelo Diretor da unidade de ensino considerada.
Artigo 77.º
Vigente desde: 13/12/2019