- 1 -Constituem património da UCP:
- a)Os bens móveis e imóveis que diretamente lhe pertencem;
- b)Os bens e direitos do Instituto Católico Português que para ela se transmitiram;
- c)Os bens que lhe hajam sido ou venham a ser doados ou deixados ou hajam sido ou venham a ser doados ou deixados à Igreja ou a quaisquer organizações ou autoridades com a expressa menção de deverem ser aplicados aos fins da UCP.
- 2 -Tudo o que seja adquirido pela UCP incorpora-se no seu património.
- 3 -Cabe ao Reitor aceitar doações, heranças e legados em benefício da UCP e velar pelo cumprimento dos respetivos compromissos e encargos.
Artigo 78.º
Vigente desde: 13/12/2019