- 1 -O Serviço Económico-Financeiro (SEF) exerce a sua atividade no âmbito da gestão contabilística das operações da FEUP, bem como no âmbito da aquisição ou locação de bens, serviços e empreitadas nos termos da legislação aplicável em matéria de contratação pública, na elaboração do orçamento anual da FEUP e correspondente prestação de contas.
- 2 -O SEF integra as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Assessoria ao Serviço Económico-Financeiro (UA);
- b)Unidade de Compras e Património (UCP);
- c)Unidade de Contabilidade (UC);
- d)Unidade de Tesouraria (UT).
- 3 -A UA exerce atividades de assessoria ao Serviço Económico-Financeiro, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Preparar o orçamento da FEUP, em coordenação com as várias Unidades dos SEF e Serviços da FEUP intervenientes e submeter à aprovação do órgão competente;
- b)Preparar o encerramento anual das contas da FEUP nomeadamente, elaborar as demonstrações financeiras da FEUP, com o contributo das várias unidades dos SEF e serviços da FEUP intervenientes e apoiar na respetiva análise a submeter à aprovação do órgão competente, nos termos da legislação ou normativos contabilísticos;
- c)Garantir os encerramentos mensais das contas da FEUP;
- d)Garantir a resposta interna à Universidade do Porto ou externa, em articulação com as várias Unidades dos SEF, às solicitações de reporte de informação de natureza transversal;
- e)Gerir a estrutura de centros de controlo orçamentais e as questões relacionadas com a sua movimentação;
- f)Levar a cabo tarefas de controlo interno no SEF;
- g)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SEF.
- 4 -A UCP exerce a sua atividade no âmbito da elaboração e do acompanhamento dos procedimentos de aquisição e locação de bens, serviços e empreitadas e do acompanhamento da execução contratual em articulação com os demais intervenientes, bem como da gestão dos armazéns e do património da FEUP.
- 4.1 -No que se refere à área de compras, elencam-se as seguintes competências:
- a)Elaborar e acompanhar planos anuais e/ou plurianuais de compras de carater permanente ou transversal em articulação com os departamentos e serviços e unidades de investigação da FEUP;
- b)Proceder à análise e validação dos pedidos de autorização de despesa;
- c)Conduzir os procedimentos de aquisição ou locação de bens, serviços e empreitadas até à sua contratualização, nos termos dos normativos legais aplicáveis;
- d)Prestar aconselhamento ao gestor do contrato no decorrer da execução contratual;
- e)Assegurar as questões formais que possam surgir durante a execução do contrato e na sua conclusão;
- f)Assegurar o cumprimento da legislação relativa à contratação pública;
- g)Gerir os stocks e armazéns sob o ponto de vista administrativo e económico;
- h)Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para armazém, exceto no que respeita à loja;
- i)Assegurar o processo de armazenagem dos bens, garantindo a sua salvaguarda, bem como o seu fornecimento para consumo interno;
- j)Assegurar os reportes de informação solicitados ou legalmente exigidos em matéria de contratação pública bem como no que diz respeito aos armazéns;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SEF.
- 4.2 -No que diz respeito à área do património, elencam-se as seguintes competências:
- a)Assegurar a inventariação e garantir a etiquetagem física dos bens inventariáveis;
- b)Efetuar o registo dos bens inventariados bem como validar e processar as amortizações e depreciações;
- c)Efetuar o registo dos abates, alienações, doações, cedências e transferências de bens inventariados;
- d)Articular com o SGP a classificação, etiquetagem e prestação de informação no que respeita aos bens financiados no âmbito de projetos e unidades de investigação;
- e)Assegurar a manutenção e atualização da informação relativa aos bens inventariados, nomeadamente a sua localização e atribuição de responsabilidade;
- f)Assegurar os reportes de informação solicitados ou legalmente exigidos na área do património;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SEF.
- 5 -A UC exerce a sua atividade no âmbito da contabilidade, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Assegurar a classificação e o registo das receitas e das despesas na contabilidade orçamental, financeira e analítica, no sistema de informação de acordo com os normativos legais aplicáveis;
- b)Analisar e validar a componente financeira de deslocações em serviço;
- c)Proceder à validação e controlo das operações com as diversas Unidades Orgânicas da Universidade do Porto;
- d)Validar os pedidos de transferências e pagamentos internos no âmbito da gestão dos recursos financeiros da FEUP, exceto aqueles que são da competência do SGP;
- e)Assegurar a faturação de bens e de serviços prestados;
- f)Elaborar as reconciliações bancárias;
- g)Dar cumprimento às obrigações declarativas de natureza fiscal, estatística ou outra relacionadas com a contabilidade;
- h)Apurar e reportar os valores respeitantes a colaborações técnicas especializadas para processamento em vencimento;
- i)Garantir a integração mensal dos vencimentos na contabilidade;
- j)Enviar informação financeira relativamente aos pedidos para contratação de recursos humanos, exceto aqueles que são da competência do SGP;
- k)Criar e gerir a lista de clientes, fornecedores e outras entidades com relação financeira com a FEUP;
- l)Gerir a relação com fornecedores e outras entidades no que se refere à tramitação das despesas;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SEF.
- 6 -A UT exerce a sua atividade no âmbito da gestão de tesouraria, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos autorizados pelo órgão competente, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
- b)Manter registo dos recebimentos, pagamentos e depósitos;
- c)Garantir o controlo de caixa e a gestão e aplicação das disponibilidades de tesouraria;
- d)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio;
- e)Gerir a relação com fornecedores e outras entidades no que se refere a pagamentos;
- f)Notificar e acompanhar os processos de estudantes quando esteja em causa a cobrança de valores relativos a taxas, emolumentos e outras receitas relacionadas com a atividade académica;
- g)Realizar atendimento ao público para recebimentos e pagamentos;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SEF.
Artigo 17.º — Serviço Económico-Financeiro
Vigente desde: 13/08/2026