O benefício ou regalia social é concedido da seguinte forma:
- 1 -No caso das isenções previstas nas alíneas a) a c) do ponto 1.1 do artigo 2.º (AAAF, ATL e Escola de Natação), apresentada juntamente com a inscrição, a sua atribuição esgota-se no ato da comunicação da decisão.
- 2 -No caso da atribuição automática do escalão A da ação social escolar, a que se refere a alínea d) do ponto 1.1 do artigo 2.º, o benefício é concedido nos mesmos termos e condições dos restantes alunos do agrupamento de escolas de Barrancos, tendo a duração de um ano letivo.
- 3 -No caso da atribuição dos benefícios com "transporte escolar do ensino secundário" e/ou "bolsa de estudo do ensino superior", a que se referem as alíneas e) e f) do ponto 1.1 do artigo 2.º, a sua concessão tem a duração de um ano letivo, sendo a comparticipação ou bolsa paga nos termos e nas condições dos respetivos regulamentos.
- 4 -No caso da tarifa social da água, a que se refere a alínea a) do ponto 1.2 do artigo 2.º, a sua atribuição é concedida pelo prazo de um ano, sendo a sua renovação anual requerida nas condições previstas no artigo 4.º, nos 30 dias anteriores ao termo do benefício, sob pena de caducidade.
- 5 -No caso da redução, em 50 %, das taxas municipais no domínio do urbanismo, a que se refere a alínea b) do ponto 1.2 do artigo 2.º, a sua atribuição esgota-se no ato de comunicação da decisão, não podendo o beneficiário usufruir do mesmo benefício antes de decorrido o prazo de 24 meses.
- 6 -No caso da majoração dos programas municipais "Casa Jovem" ou "PAF - Natalidade", referidos no ponto 1.3 do artigo 2.º, a concessão tem caráter continuado, esgotando-se no termo do prazo legal previsto no regulamento dos programas respetivos.
- 7 -Sem prejuízo do prazo de concessão, o incentivo ou regalia social de caráter continuado caduca a pedido do beneficiário, do comando dos BVB ou oficiosamente através dos serviços municipais, no mês em que o seu titular deixar de cumprir as condições fixadas nos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do presente regulamento.