- 1 -É da competência da UASC, o acompanhamento, monitorização e avaliação das medidas constantes no presente regulamento, bem como a elaboração de proposta de decisão dos pedidos, reunidos os pareceres das chefias das unidades orgânicas abrangidas, em matéria de competências (UAF, UOSU e SMPC).
- 2 -A decisão da aplicação do benefício ou regalia social é da competência do presidente da CMB, com faculdade de delegação em vereador, mediante proposta final elaborada pelo chefe da UASC, precedida do parecer prévio referido na parte final do número anterior.
- 3 -Os dirigentes dos serviços com intervenção neste domínio, designadamente a UASC, a UAF, UOSU e SMPC, devem articular os procedimentos administrativos tendentes a agilizar a tramitação processual para a tomada de decisão.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é da competência da UAF, o pagamento das comparticipações ou reembolsos de despesas ou outros benefícios, que tenham sido atribuídos pela CMB.
- 5 -A decisão será sempre comunicada ao requerente, através do corpo dos BVB, sendo publicada, por extrato, no sítio eletrónico da CMB na página relativa a este assunto.
Artigo 6.º — Procedimento para decisão, acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 16/12/2019