A seleção e encaminhamento dos beneficiários do Programa Municipal Arrendamento 1.º Teto terá carácter permanente, sempre que se justifique e de acordo com a disponibilidade de um fogo de propriedade municipal a afetar ao sobredito Projeto.
Artigo 5.º — Seleção e encaminhamento dos beneficiários
Vigente desde: 25/10/2021