Na área onde se encontra instalado o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e o ecocentro devem ser assegurados pela entidade gestora métodos de prevenção e redução da poluição, para evitar a contaminação dos solos e a degradação da qualidade da água e do ar, nomeadamente as decorrentes da legislação em vigor.
Artigo 110.º — Recolha e tratamento de resíduos sólidos
Vigente desde: 20/10/2023