- 1 -A classificação e zonamento acústico, decorrente do Mapa de Ruído elaborado para o concelho, consta na Planta de Ordenamento - Outras Componentes.
- 2 -Para efeitos do regime jurídico relativo ao ruído, o Plano identifica como:
- a)Zonas Mistas: os Aglomerados Rurais, as Áreas de Edificação Dispersa, os Espaços destinados a Equipamentos, os Espaços de Ocupação Turística e as áreas integradas em Perímetro Urbano, com exceção dos espaços de atividades económicas, não devendo estes ficar expostos a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden), e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador de ruído noturno (Ln);
- b)Zonas Sensíveis: os Espaços de Uso Especial que integram equipamentos de ensino, saúde e assistência a crianças e idosos, não devendo estes ficar expostos a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden), e superior a 45 dB(A), expresso pelo indicador de ruído noturno (Ln);
- c)Zonas de Conflito: as áreas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os valores limite de exposição admissíveis, respetivamente, para as Zonas Mistas e Zonas Sensíveis.
Artigo 114.º — Identificação
Vigente desde: 20/10/2023