Sem prejuízo da legislação em vigor e do disposto no presente Regulamento, e atendendo às vulnerabilidades identificadas para o território concelhio, deverá promover-se a implementação de medidas de adaptação, mitigação e redução do impacto dos riscos relacionados com as alterações climáticas nomeadamente através:
- a)Da adoção de práticas agrícolas e técnicas de gestão florestal adequadas a uma melhor gestão da disponibilidade de água e maior resiliência às secas;
- b)Da implementação de técnicas de conservação e de reforço da fertilidade do solo;
- c)Do aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats;
- d)Da adoção de espécies autóctones e outras adaptadas às condições edafoclimáticas do território (em solo rústico e na arborização dos espaços públicos urbanos);
- e)Da melhoria das condições de funcionamento do sistema hídrico e sua adaptação e resiliência aos fenómenos climatéricos extremos;
- f)De medidas de renaturalização urbana com o objetivo de aumentar a infiltração, reduzindo a escorrência superficial e a sobrecarga das infraestruturas de drenagem;
- g)Da melhoria do conforto bioclimático dos espaços urbanos;
- h)Da adoção de requisitos de eficiência ambiental, para a instalação de empreendimentos turísticos;
- i)Da eficiência energética e hídrica dos edifícios e espaços públicos;
- j)Da eficiência energética dos sistemas de iluminação publica e semafórica;
- k)Da redução da vulnerabilidade das infraestruturas;
- l)Da promoção da mobilidade sustentável;
- m)Outras identificadas em Plano de Ação para Energia Sustentável e o Clima ou noutros planos de natureza ambiental e economia circular, nomeadamente em matéria de medidas de utilização eficiente da energia, da água e dos resíduos.