- 1 -Os Espaços de Exploração Consolidada são áreas onde ocorre a atividade produtiva significativa e que correspondem às áreas concessionadas licenciadas ou em vias de licenciamento, bem como àquelas onde atualmente predomina a exploração intensiva e que se pretendem licenciar face ao interesse económico e à importância do recurso geológico.
- 2 -Os depósitos minerais e as massas minerais, objeto respetivamente de concessão e licenciamento, integram para além da área afeta à exploração, os anexos mineiros, que incluem a unidade industrial, as instalações sociais, o parque de stock e outras áreas de apoio à sua atividade, podendo, ainda, integrar áreas recuperadas e áreas ainda não intervencionadas.
Artigo 45.º — Identificação
Vigente desde: 20/10/2023