Salvo especificações contrárias do PARP, têm de ser tidos em conta os seguintes aspetos:
- a)Todos os anexos e demais infraestruturas têm de ser removidos;
- b)Durante a recuperação paisagística deve ser dada proteção prioritária a situações de potenciais contaminações das águas superficiais e subterrâneas;
- c)A reposição da situação de relevo anterior à exploração e o coberto vegetal proposto pelo PARP deverá fazer parte integrante da flora autóctone da região;
- d)Após a recuperação paisagística, a área ocupada por esta subcategoria submete-se à regulamentação prevista pela categoria de espaço contígua dominante;
- e)Na recuperação destas áreas são admitidos equipamentos coletivos e usos relacionados com recreio e lazer compatíveis com a regulamentação do solo rústico.