- 1 -A edificabilidade, quando permitida de acordo com o artigo anterior e sem prejuízo da demais legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes no Quadro 7, cumpridos cumulativamente:
QUADRO 7
Regime de edificabilidade nos Espaços de Atividades Industriais
Índice de impermeabilização máximo Afastamentos mínimos aos limites das parcelas (1) Número máx. de pisos acima da cota de soleira Altura máxima da fachada 70 % (maior que) 5 m 2 10 m
(1) Com exceção para as construções geminadas ou contíguas.
- 2 -Tem de ser garantido um adequado enquadramento paisagístico e as condições morfológicas do terreno.
- 3 -Os efluentes produzidos, provenientes das atividades industriais, devem ser alvo de tratamento prévio antes da sua descarga na rede pública ou meio recetor, por meio de soluções adequadas e em conformidade com a legislação em vigor;
- 4 -A ampliação de estabelecimentos industriais preexistentes rege-se pelos mesmos parâmetros da construção de raiz.