- 1 -A edificabilidade, quando permitida de acordo com o artigo anterior e sem prejuízo da demais legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes no Quadro 8, cumpridos cumulativamente:
QUADRO 8
Regime de edificabilidade nos Espaços Culturais
Número máx. de Pisos acima da cota de soleira e altura máxima da fachada (1) Índice de impermeabilização máximo (1) 2 pisos ou 10 metros... 10 %
(1) Excetuando-se os casos tecnicamente justificados.
- 2 -Tem de ser garantido um adequado enquadramento paisagístico e as condições morfológicas do terreno.
- 3 -A ampliação de preexistências rege-se pelos mesmos parâmetros da construção de raiz.