- 1 -São espaços que, pelas suas características e pelo seu enquadramento natural e/ou paisagístico, possuem uma vocação destinada a alojamento turístico e a outras estruturas complementares.
- 2 -Os espaços de ocupação turística definidos na Planta de Ordenamento identificam os seguintes empreendimentos turísticos existentes ou a desenvolver:
- a)EOT1 - Casas de Alpedrinha, em Alpedrinha;
- b)EOT2 - Barragem da Capinha, na Capinha;
- c)EOT3 - Barragem de Escarigo, nos Três Povos;
- d)EOT4 - Antiga fábrica de cobertores, em Castelo Novo;
- e)EOT5 - Termas da Touca, em Alpedrinha;
- f)EOT6 - Casa do Guarda, em Alcongosta;
- g)EOT7 - Agroturismo Infesta, em Castelo Novo;
- h)EOT8 - Quinta do Canal, na União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo;
- i)EOT9 - Quinta do Ragal, sita em Lavacolhos, freguesia de Castelejo.
Artigo 58.º — Identificação
Vigente desde: 20/10/2023