- 1 -Os espaços destinados a outras estruturas correspondem a áreas onde os usos e as características de ocupação, não sendo incompatíveis com as utilizações inerentes ao Solo Rústico, justificam a sua individualização.
- 2 -Estes espaços ficam sujeitos à legislação aplicável em vigor e, quando aplicável, ao disposto na Secção III do Capítulo III.
Artigo 64.º — Regime específico
Vigente desde: 20/10/2023