- 1 -Os Aglomerados Rurais delimitados na Planta de Ordenamento abrangem pequenos núcleos edificados com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico que, pela sua génese ou dimensão, não são passíveis de integrar ou constituir Perímetro Urbano.
- 2 -Os Aglomerados Rurais correspondem a lugares ou espaços de ocupação edificada de pequena dimensão com capacidade edificatória, destinados a manter vivências rurais, cuja ocupação entre edifícios consolidados será feita por colmatação dos espaços intersticiais e adjacentes livres com vista à sua densificação e de modo a preservar a sua identidade e a promover a sua valorização.
- 3 -Na planta de ordenamento foram identificados como aglomerados rurais, Espadaneira em Alcaria, Salgueiral nos Enxames, Alto da Ladeira na Fatela, Casal de Santa Maria no Telhado, Póvoa Palhaça na União de Freguesias de Vale Prazeres e Mata da Rainha.
Artigo 65.º — Identificação
Vigente desde: 20/10/2023