- 1 -As Áreas de Edificação Dispersa delimitadas na Planta de Ordenamento abrangem áreas edificadas com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, caracterizadas por áreas edificadas de baixa densidade e de ocupação dispersa pelo território.
- 2 -As áreas de edificação dispersa encontram-se identificadas em Alcaide, Alcaide (Estação), Alcaria, Alcaria (EN18), Alcongosta, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Alpedrinha, Atalaia do Campo, Borralheira, Capinha, Carvalhal, Casal Álvaro Pires, Castelejo, Castelo Novo, Catrão, Chãos, Cortiçada, Courela, Cruzeiro, Donas/Teixugas, Enxabarda, Enxames, Escarigo, Fatela, Fatela-Gare, Freixial, Fundão, Gândaras, Janeiro de Cima, Mata da Rainha, Martianas, Monte Leal, Orca, Póvoa da Atalaia, Póvoa Palhaça, Pêro Viseu, Pesinho, Quintas da Torre, Salgueiro, Serrado, Silvares, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, Touca, Três Povos, Vale de Paloio, Vale de Prazeres, Vale Mendinho, Silvares, Vales de Pêro Viseu, Valverde, Zebras.
Artigo 68.º — Identificação
Vigente desde: 20/10/2023