- 1 -Os Espaços Centrais correspondem a áreas onde se concentram funções de centralidade, nomeadamente comerciais e de serviços e, além das habitacionais, podendo acolher outros usos, nomeadamente estabelecimentos industriais entre outros, desde que compatíveis com o uso principal.
- 2 -Estas áreas caracterizam-se por uma maior concentração de edificações, encontrando-se servidas por infraestruturas urbanas, onde as intervenções visam, maioritariamente, obras de conversação e de reconstrução do edificado existente.
- 3 -Estes espaços correspondem ao Núcleo Antigo da Cidade do Fundão, onde se aplica o disposto no Regulamento da Zona Antiga do Fundão em vigor, com as necessárias adaptações, ao previsto nos artigos seguintes.
Artigo 73.º — Identificação
Vigente desde: 20/10/2023