- 1 -São objetivos genéricos para estes espaços a preservação das características gerais da malha urbana nomeadamente quanto à sua morfologia, caracterizada essencialmente pela delimitação do espaço pela frente edificada que confina diretamente com o arruamento e ainda a preservação das tipologias de ocupação, a qualificação do espaço público, o reordenamento da circulação viária e o incremento de funções comerciais e de serviços, sem prejuízo da indispensável manutenção da função habitacional.
- 2 -Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, admitindo-se ainda estabelecimentos industriais, desde que compatíveis com o uso principal.
Artigo 74.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 20/10/2023