- 1 -Os Espaços de Uso Especial são áreas onde se localizam equipamentos ou infraestruturas estruturantes ou ainda outros usos específicos em solo urbano onde são prestados serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, nomeadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura, do desporto, do recreio e lazer, da justiça, da segurança social, da segurança pública, da proteção civil e defesa nacional, podendo ainda contemplar locais de entretenimento complementares.
- 2 -Estes espaços subdividem-se em:
- a)Espaços de Equipamentos;
- b)Espaços Turísticos;
- c)Espaços de Infraestruturas Estruturantes.
Artigo 85.º — Identificação
Vigente desde: 20/10/2023