- 1 -Os espaços de equipamentos correspondem a espaços onde são prestados serviços à população, nomeadamente no âmbito da saúde, da educação, do apoio e promoção social e da prevenção e segurança, onde são facultadas as condições para a prática de atividades desportivas e de recreio e lazer, bem como de atividades culturais, podendo ainda contemplar estabelecimentos de restauração e bebidas, áreas de serviço para autocaravanas bem como locais de entretenimento complementares.
- 2 -Estes espaços correspondem, na generalidade, a escolas, piscinas, cemitérios, unidades de saúde, campos de jogos, estruturas residenciais para idosos, campus tecnológicos, espaços para a promoção do desenvolvimento, bibliotecas, quartéis de bombeiros, mercados, espaços de lazer e parques urbanos, entre outros.
Artigo 86.º — Identificação
Vigente desde: 20/10/2023