- 1 -Nos Espaços de atividades económicas é permitido, para a formação dos lotes de maiores dimensões, o emparcelamento de lotes contíguos.
- 2 -As regras de emparcelamento são as seguintes:
- a)O polígono de implantação é o que resulta da soma dos polígonos de implantação dos lotes a emparcelar, acrescido das áreas que resultam da supressão dos afastamentos laterais entre lotes;
- b)Os parâmetros de edificabilidade a aplicar correspondem ao somatório dos parâmetros dos lotes anexados, constantes do 'Quadro de lotes e parcelas" que integra a Planta de Implantação, à exceção do n.º máximo de pisos e altura da fachada, que se mantêm os previamente definidos.
Artigo 11.º — Emparcelamento de Lotes
Vigente desde: 25/10/2021