- 1 -A Área Norte, encontra-se delimitada na Planta de Implantação, corresponde à área abrangida pelo Loteamento n.º 001/2013, é caracterizada por se encontrar infraestruturada, compreendendo os lotes L32/33/34, L35, L36, L37, L38, L39, L40, L41 e L43 e as parcelas numeradas de P1 a P3.
- 2 -O lote L32/33/34 destina-se à instalação de um estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 150/2015 de 5 de agosto.
Artigo 19.º — Caracterização e Usos
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