- 1 -A Câmara Municipal, através de si ou de terceiros, é responsável pela execução de todas as redes de infraestruturas necessárias ao funcionamento da zona industrial, que são as seguintes:
- a)Infraestruturação viária - beneficiação e alargamento do arruamento A - Avenida Callouste Gulbenkian;
- b)Infraestruturação viária - construção dos arruamentos L e M;
- c)Rede de abastecimento de Água;
- d)Rede de Drenagem de Águas Residuais;
- e)Rede de Drenagem de Água Pluviais;
- f)Rede de distribuição de Energia Elétrica;
- g)Rede de Iluminação Pública;
- h)Rede de Abastecimento de Gás.
- 2 -As obras relativas às infraestruturas viárias, a realizar pela Câmara Municipal, obedecem aos perfis-tipo que constituem parte integrante dos elementos que acompanham o Plano.
- 3 -A Rede de Abastecimento de Água deve incorporar a Rede de Incêndios armada, devidamente dimensionada de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria, para fogos urbanos e florestais.
- 4 -Os traçados previstos para as redes de infraestruturas encontram-se assinalados nas Plantas das Infraestruturas propostas que acompanham o presente Plano.
Artigo 35.º — Execução de Infraestruturas
Vigente desde: 25/10/2021