- 1 -A configuração geral dos lotes, na área de intervenção do Plano, observa o disposto no presente Regulamento, devendo ainda obedecer aos parâmetros definidos na Planta de Implantação e respetivo "Quadro de lotes e parcelas", do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -É obrigatória a previsão de mecanismos e técnicas de promoção de infiltração das águas pluviais não contaminadas, admitindo-se a sua interrupção nas entradas e saídas do lote.
- 3 -As construções, alterações, reconstruções e ampliações devem garantir que a configuração de espaço livre do lote assegure no seu interior a realização de todas as operações de circulação e estacionamento de veículos, assim como o carregamento, descarregamento ou depósito de matérias necessárias à atividade instalada, bem como as operações de circulação de viaturas de emergência e de combate a incêndios.
- 4 -As construções, alterações, reconstruções e ampliações devem respeitar as seguintes regras:
- a)Índice máximo de impermeabilização - 80 %, devendo a restante área livre do lote ou parcela ser destinado a zona verde, estacionamento e acessos, com recurso a materiais de acabamentos permeáveis e/ou semipermeáveis:
- b)Nas áreas não impermeabilizadas não é permitida a utilização para quaisquer fins industriais, armazenamento ou depósito de materiais, lixos, desperdícios e outros;
Artigo 7.º — Configuração e Ocupação de lotes e Parcelas
Vigente desde: 25/10/2021