- 1 -A Comissão de Trabalhadores é um órgão democraticamente eleito, investido e dirigido pelo coletivo dos trabalhadores para o exercício das atribuições, competências e direitos reconhecidos na Constituição da República, na Lei, ou outras normas aplicáveis, e nestes Estatutos.
- 2 -Como forma de organização, expressão e atuação democrática dos trabalhadores, a Comissão de Trabalhadores exerce em nome próprio a competência, direitos e deveres referidos no número anterior.
Artigo 10.º — Natureza
Vigente desde: 21/10/2022