Compete à CT:
- a)Defender os interesses profissionais e os direitos dos trabalhadores;
- b)Intervir na definição de planos de atividades, regulamentos da DGARTES e em quaisquer assuntos que impliquem os trabalhadores;
- c)Desenvolver um trabalho permanente de organização no sentido de concretizar as justas reivindicações dos trabalhadores, expressas democraticamente pela vontade coletiva;
- d)Exigir aos órgãos de gestão da DGARTES o escrupuloso cumprimento de toda a legislação respeitante aos trabalhadores e à Instituição;
- e)Participar nos procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;
- f)Participar no controlo de gestão da DGARTES;
- g)Em geral exercer todas as atribuições e competências que por Lei e pelos presentes estatutos lhe sejam reconhecidas.