- 1 -A AGT reúne com a presença de, pelo menos, metade do total dos trabalhadores existentes na data e local da convocação. Se este número não estiver presente à hora indicada, a AGTDGARTES reunirá meia hora mais tarde com qualquer número de presenças;
- 2 -Para a destituição da Comissão de Trabalhadores ou de alguns dos seus membros e para a alteração de estatutos ou do regulamento eleitoral exige-se a presença mínima na Assembleia de 60 % dos trabalhadores da Direção-Geral das Artes;
- 3 -A AGT é presidida pela CT;
- 4 -O voto pode ser secreto ou direto realizando-se por braços levantados exprimindo o voto a favor, o voto contra e a abstenção. A votação da destituição da Comissão de Trabalhadores ou de alguns dos seus membros, da alteração de estatutos ou do regulamento eleitoral é obrigatoriamente por voto secreto.
- 5 -As deliberações são válidas sempre que sejam tomadas pela maioria simples dos trabalhadores presentes;
- 6 -Para a destituição da Comissão de Trabalhadores ou de alguns dos seus membros e para a alteração de estatutos ou do regulamento eleitoral exige-se uma maioria qualificada de 2/3.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/10/2022