- 1 -O mandato da CT é de dois (2) anos.
- 2 -Os trabalhadores não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- 3 -A CT entra em exercício no dia posterior à fixação da ata da respetiva eleição ou no dia seguinte ao termo do mandato da CT anterior.
Artigo 14.º — Duração do mandato
Vigente desde: 21/10/2022