- 1 -Perde o mandato o membro da CT que faltar injustificadamente a três reuniões seguidas ou cinco interpoladas.
- 2 -Em caso de renúncia, destituição ou perda de mandato de membros da CT, a substituição faz-se pelo elemento que estiver ordenado no lugar seguinte da lista a que pertença o membro a substituir, sucessivamente, incluindo os suplentes, se os houver.
- 3 -Se a destituição for global ou se, por efeito de renúncias, destituições ou perdas de mandato, o número de membros da CT ficar reduzido a metade, a AGT elege uma Comissão Provisória a quem incumbe a promoção de novas eleições no prazo máximo de sessenta (60) dias.
- 4 -A Comissão Provisória deve remeter para a CT a eleger todas as questões que, segundo a lei, exijam uma tomada de posição em nome da CT.
- 5 -Tratando-se de emissão de parecer sujeito a prazo que expire antes da entrada em funções da nova CT, a Comissão Provisória submete a questão à AGT, que se pronunciará.
Artigo 15.º — Renúncia, destituição ou perda de mandato
Vigente desde: 21/10/2022