- 1 -A eleição tem lugar entre quinze (15) e sessenta (60) dias antes do termo do mandato de cada CT. A data de realização do primeiro ato eleitoral deve ter lugar nos quarenta e cinco (45) dias subsequentes ao registo dos presentes estatutos, observadas as regras e procedimentos previstos no anexo I, para a fixação do calendário eleitoral.
- 2 -A mesa de voto é constituída por um presidente e dois vogais, a designar pela CE de entre os trabalhadores que não figurem em nenhuma das listas concorrentes, e de mais três (3) membros suplentes para suprimir eventuais necessidades, que são, para esse efeito, dispensados da respetiva prestação de trabalho.
- 3 -A mesa de voto não pode funcionar com menos de três dos seus membros.
- 4 -Cada candidatura pode designar um representante para acompanhar a votação.
Artigo 29.º — Ato eleitoral
Vigente desde: 21/10/2022