- 1 -A AGT reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação da atividade desenvolvida pela CT;
- 2 -A AGT reúne-se extraordinariamente sempre que para tal seja convocada nos termos dos presentes estatutos;
- 3 -A AGT reúne ainda de emergência sempre que se mostre necessária uma tomada de posição urgente do coletivo dos trabalhadores, cabendo à CT definir essa urgência e a elaboração da respetiva convocatória que, face à sua excecionalidade, deverá ser efetuada com a antecedência possível.
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 21/10/2022