Ao Serviço de Formação, Segurança e Saúde no Trabalho compete:
- a)Elaborar e executar o plano e relatório anual de formação;
- b)Organizar os processos de acidente de trabalho;
- c)Conceber, propor para superior aprovação e dar execução a ações no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, garantindo o cumprimento da legalidade;
- d)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.