A Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social é composta pelo Serviço de Desporto, pela Direção de Educação, pela Direção de Ação Social e pela Direção do CLDS.
Artigo 35.º — Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social
Vigente desde: 11/08/2025