- 1 -Será constituída anualmente, por deliberação da Câmara Municipal, uma Comissão de Análise, composta por três elementos efetivos e dois suplentes, a quem competirá apreciar as candidaturas e proceder à seleção e ordenação dos/as candidatos/as, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal delibera quanto aos prazos a adotar pela Comissão de Análise para a tomada dos procedimentos mencionados no número anterior.
Artigo 10.º — Comissão de análise
Vigente desde: 13/02/2018