A fim de fundamentar a seleção e ordenação dos/as candidatos/as, e caso se entenda necessário, a Comissão de Análise poderá:
- a)Proceder a consulta junto do estabelecimento de ensino superior, da junta de freguesia da respetiva área de residência ou de qualquer outro organismo, de forma a validar as declarações e a prova documental apresentadas pelo/a aluno/a ou seu/sua encarregado/a de educação;
- b)Convocar o/a aluno/a ou encarregado/a de educação para entrevista individual;
- c)Solicitar meios de prova adicionais.